84-0186
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - A entender-se que o direito interno posterior não pode contradizer
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Relator: CARDOSO DA COSTA
I - A entender-se que o direito interno posterior não pode contradizer
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - A entender-se que o direito interno posterior não pode contradizer
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - A entender-se que o direito interno posterior não pode contradizer
Relator: MESSIAS BENTO
262/83, este não pode deixar de conhecer de tal questão uma vez formado caso julgado quanto a decisão positiva sobre a sua competencia, atraves do acordão n. 83/88 proferido ... Não obstante a clausula "rebus sic stantibus" so opera, em principio, num processo pelo qual se apure a mudança de circunstancias, avalie a sua gravidade e, consequentemente, se reconheça
Relator: RAUL MATEUS
I - Segundo o artigo 280, n. 1, alinea a), da Constituição, cabe