89-0053
Relator: MESSIAS BENTO
legitima "iure gentium", sem necessidade de abandonar a Convenção de Genebra de 1930. V - Não obstante a clausula "rebus sic stantibus" so operar, em principio, num processo pelo qual
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Relator: MESSIAS BENTO
legitima "iure gentium", sem necessidade de abandonar a Convenção de Genebra de 1930. V - Não obstante a clausula "rebus sic stantibus" so operar, em principio, num processo pelo qual
Relator: CRISTINA NEVES
I- A livrança que contenha os requisitos essenciais referidos nos artºs 75
Relator: CRISTINA NEVES
I-Extinto, por prescrição, o direito de acção cambiária corporizado numa letra
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – O prazo prescricional de três anos fixado pelo artigo 70º da
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I.- Uma recolha de autógrafos, para fins periciais com o objetivo de
Relator: DOMINGOS PIRES ROBALO
I – O título executivo consiste, como se sabe, num documento que faz
Relator: MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA ANDRADE
1-Sendo o título executivo uma letra, quem nele se obriga, mediante
Relator: HELENA MELO
I - Não se encontra prescrita a acção cambiária contra o avalista, constando
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1 - O alcance do caso julgado formado pela sentença que julgou procedente
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Numa relação cambiária o portador do título – endossado – vê a si
Relator: AUGUSTO CARVALHO
1. A letra de câmbio é um título formal e, portanto, só
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1. A questão da legitimidade em processo executivo resolve-se através do
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
Compete à sociedade opoente/executada que aceitou de favor as letras dadas à
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
De acordo com o disposto no artº 17º da Lei Uniforme s
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – O aval é o acto pelo qual um terceiro ou signatário
Relator: ROSA TCHING
1º- É invalido o aceite prestado por outrem que não o sacado