819/23.4T8SRE-A.C1
Relator: CRISTINA NEVES
alegação a cargo do exequente, a indicação, ainda que de forma sumária, dos factos constitutivos do direito do credor, não bastando uma referência genérica à causa da subscrição da letra ... estes constituírem meio de prova e não suprirem o ónus de alegação de factos. III-A omissão de indicação da causa subjacente, não pode ser suprida por via da contestação