TRG
2617/09.9TBGMR-A.G1
Relator: AUGUSTO CARVALHO
1. A letra de câmbio é um título formal e, portanto, só
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Relator: AUGUSTO CARVALHO
1. A letra de câmbio é um título formal e, portanto, só
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
Compete à sociedade opoente/executada que aceitou de favor as letras dadas à
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – O aval é o acto pelo qual um terceiro ou signatário