TCASsó sumário
1807/19.0BELRS
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
não coarta qualquer possibilidade de defesa, e qualquer direito constitucional porquanto, não procedendo, o arguido, ao pagamento da quantia em dívida, por qualquer fundamento que entenda pertinente, sempre poderá discutir ... repute, demonstradamente, devida. III-Cumprida a notificação e não sendo efetuado o pagamento pelo arguido, tal facto é introduzido em juízo sem necessidade de qualquer outro ato processual, podendo constar