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  1. TCASsó sumário

    1807/19.0BELRS

    Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES

    não coarta qualquer possibilidade de defesa, e qualquer direito constitucional porquanto, não procedendo, o arguido, ao pagamento da quantia em dívida, por qualquer fundamento que entenda pertinente, sempre poderá discutir ... repute, demonstradamente, devida. III-Cumprida a notificação e não sendo efetuado o pagamento pelo arguido, tal facto é introduzido em juízo sem necessidade de qualquer outro ato processual, podendo constar