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  1. TRCcitado por 1

    5441/05.4TBLRA.C1

    Relator: CARLOS GIL

    casos excepcionais dos arts.495 e 496 nº2 e 3 Código Civil, o ressarcimento dos danos indirectos provocados a terceiros. 3. As razões que levaram ao disposto nos nºs ... analógica de tais preceitos a estes casos, sendo, por isso, indemnizáveis os chamados danos “reflexos” ou indirectos