TRE
5208/23.8T8STB.E1
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
1. É anulável o contrato de seguro celebrado mediante declarações inexatas por
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Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
1. É anulável o contrato de seguro celebrado mediante declarações inexatas por
Relator: CARLOS GIL
1. Não deve conhecer-se de impugnação da decisão da matéria de
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1) Por morte da vítima são ressarcíveis, tanto os danos não patrimoniais
Relator: ANSELMO LOPES
I – A acusação deve ser não só notificada ao lesado que tiver