3097/19.6T8FAR.E3
Relator: PAULA DO PAÇO
parte final do n.º 2). V - A alegação e prova da verificação dos pressupostos do direito reconhecido nos n.ºs 1 e 2 do artigo 11.º, compete
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Relator: PAULA DO PAÇO
parte final do n.º 2). V - A alegação e prova da verificação dos pressupostos do direito reconhecido nos n.ºs 1 e 2 do artigo 11.º, compete
Relator: INÁCIO MONTEIRO
tribunal dado como provado que a demandante venha a sofrer um agravamento das lesões, pressuposto para condenar o obrigado à indemnização num dano previsível, não pode condenar este por dano
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
despacho de indeferimento liminar, verificados os respectivos pressupostos, é uma faculdade e não uma obrigação do juiz que a aprecia embora, naturalmente, se se verificarem os requisitos
Relator: FRANCISCO MATOS
A inclusão num plano de pormenor dum parque industrial de um terreno
Relator: RAMALHO PINTO
I – As lesões consequentes a um acidente de trabalho poderão incapacitar o
Relator: ACÁCIO ANDRÉ PROENÇA
1.Tendo de considerar-se que ficou acordado na tentativa de conciliação que
Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO
A lesão que se pretende evitar com o decretamento da providência cautelar