5/02.7ZRCBR.C1
Relator: VASQUES OSÓRIO
Processo Penal, oficiosamente ou a requerimento, e desde que repetição não ponha em risco a saúde da testemunha. 5. Tratando-se de cidadãs não nacionais e porque não se encontravam
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Relator: VASQUES OSÓRIO
Processo Penal, oficiosamente ou a requerimento, e desde que repetição não ponha em risco a saúde da testemunha. 5. Tratando-se de cidadãs não nacionais e porque não se encontravam
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
inconstitucional a norma incriminatória, reiterando o entendimento segundo o qual “[d]ecidir se o risco implicado para a autonomia do agente que se prostitui deve ser considerado como um perigo
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
iniciado na prostituição, actividade que manterá até os dias de hoje, desvalorizando os riscos, as alternativas e as consequências que possam advir .. ) ". O arguido NM é solteiro
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – O princípio do juiz natural ou legal, segundo o qual “nenhuma
Relator: FERNANDO PINA
I. O bem jurídico tutelado pela incriminação do lenocínio é a dignidade
Relator: FERNANDO CHAVES
1.- A atual redação do artigo 169.º, n.º 1 do
Relator: ISABEL VALONGO
I – Não padece de inconstitucionalidade material a norma constante do artigo 169
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. A autoria e a cumplicidade são formas de comparticipação criminosa com
Relator: ISABEL VALONGO
I - A expressão “mesmo crime” não deve ser interpretada, no discurso constitucional
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I – Sendo certo que o legislador de 2010 [através da Lei nº
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- São elementos constitutivos do crime de lenocínio previsto no artº 169º
Relator: CRUZ BUCHO
I – O recorrente suscita a inconstitucionalidade da norma contida no nº 1
Relator: GABRIEL CATARINO
I- Os actos nulos só afectam aqueles que deles dependem de forma
Relator: MARIA ASSUNÇÃO RAIMUNDO
I - A falta de consciência da ilicitude só se verificará se o