202/05.3TASTB,E1
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1. Tem sido constante a jurisprudência constitucional a defender a constitucionalidade do
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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1. Tem sido constante a jurisprudência constitucional a defender a constitucionalidade do
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – O princípio do juiz natural ou legal, segundo o qual “nenhuma
Relator: FERNANDO CHAVES
1.- A atual redação do artigo 169.º, n.º 1 do
Relator: ISABEL VALONGO
I – Não padece de inconstitucionalidade material a norma constante do artigo 169
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. A autoria e a cumplicidade são formas de comparticipação criminosa com
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - A alteração não substancial dos factos, na qual se inclui a
Relator: MARTINHO CARDOSO
O processo relativo a crime de lenocínio previsto e punido no artº
Relator: JORGE FRANÇA
I – O arresto decretado ao abrigo do artigo 10.º da Lei
Relator: ISABEL VALONGO
I - A expressão “mesmo crime” não deve ser interpretada, no discurso constitucional
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- São elementos constitutivos do crime de lenocínio previsto no artº 169º
Relator: FILIPE MELO
I – Pratica o crime de lenocínio aquele que, com intuito lucrativo, ameaça
Relator: GABRIEL CATARINO
I- Os actos nulos só afectam aqueles que deles dependem de forma