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229/13.1TAVRS.E1
Relator: FERNANDO PINA
I. O bem jurídico tutelado pela incriminação do lenocínio é a dignidade
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Relator: FERNANDO PINA
I. O bem jurídico tutelado pela incriminação do lenocínio é a dignidade
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I – Não padece de inconstitucionalidade material a norma constante do artigo 169
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I – O recorrente suscita a inconstitucionalidade da norma contida no nº 1
Relator: GABRIEL CATARINO
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