61/10.4TAACN.C1
Relator: FERNANDO CHAVES
como a referência à prática de atos sexuais de relevo, não pune a ingerência na formação da vontade de quem se prostitui mas apenas o aproveitamento que alguém
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Relator: FERNANDO CHAVES
como a referência à prática de atos sexuais de relevo, não pune a ingerência na formação da vontade de quem se prostitui mas apenas o aproveitamento que alguém
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – O princípio do juiz natural ou legal, segundo o qual “nenhuma
Relator: ISABEL VALONGO
I – Não padece de inconstitucionalidade material a norma constante do artigo 169
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. A autoria e a cumplicidade são formas de comparticipação criminosa com
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - A alteração não substancial dos factos, na qual se inclui a
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I) A cumplicidade constitui uma forma de comparticipação que se distingue da
Relator: ISABEL VALONGO
I - A expressão “mesmo crime” não deve ser interpretada, no discurso constitucional