6/13.0 ZRCBR.C1
Relator: ISABEL VALONGO
Não padece de inconstitucionalidade material a norma constante do artigo 169.º, n.º 1, do CP, na redacção conferida pela Lei n.º 59/2007
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Relator: ISABEL VALONGO
Não padece de inconstitucionalidade material a norma constante do artigo 169.º, n.º 1, do CP, na redacção conferida pela Lei n.º 59/2007
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
participante nesse primeiro julgamento fica impedido de intervir no segundo. III – Não padece de inconstitucionalidade material a norma constante do artigo 169.º, n.º 1, do CP, na redacção
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
pelo que deverá revogar-se a douta sentença por aplicação de norma inconstitucional. Se assim não se entender, sempre se dirá o seguinte: 11. Os factos considerados provados, que suportaram ... arguidas). B.3 – Nas suas conclusões 1ª a 10ª a recorrente MI pugna pela inconstitucionalidade do tipo penal contido no artigo 170º do Código Penal. Bem se pode afirmar
Relator: CRUZ BUCHO
recorrente suscita a inconstitucionalidade da norma contida no nº 1 do artigo 170° do Código Penal, por violação dos artigos 41° (liberdade de consciência) e 47° nº 1 (liberdade ... 144/04, da 2ª secção em que o tribunal se pronunciou no sentido da não inconstitucionalidade (DR ll, nº 92, de 19 de Abril de 2004). III – No citado aresto foram
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
artigo 379.º, n.º 1, al. b), do CPP. III - Não é inconstitucional o crime de lenocínio, p. e p. pelo artigo 169.º, n.º 1, do Código ... Plenário do Tribunal Constitucional nº 72/2021, de 27 de janeiro, que decidiu não julgar inconstitucional a norma incriminatória, reiterando o entendimento segundo o qual “[d]ecidir se o risco implicado
Relator: GABRIEL CATARINO
quando a decisão não se torna acessível e perceptível. IV- Não sofre de inconstitucionalidade o art.º 170º, n.º 1, do C. P. V- Após a revisão
Relator: FERNANDO CHAVES
1.- A atual redação do artigo 169.º, n.º 1 do
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. A autoria e a cumplicidade são formas de comparticipação criminosa com
Relator: MARTINHO CARDOSO
O processo relativo a crime de lenocínio previsto e punido no artº
Relator: JORGE FRANÇA
I – O arresto decretado ao abrigo do artigo 10.º da Lei
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- São elementos constitutivos do crime de lenocínio previsto no artº 169º