127/09.3GCSCD.C1
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
ainda que o arguido se recuse a prestar declarações em audiência de discussão e julgamento, a proibição referida nos artigos
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Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
ainda que o arguido se recuse a prestar declarações em audiência de discussão e julgamento, a proibição referida nos artigos
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
permissão de leitura de declarações de quem não tiver podido comparecer no julgamento por falecimento, anomalia psíquica superveniente ou impossibilidade duradoira (art. 356 nº 4 do CPP), restringe
Relator: FÁTIMA BERNARDES
Não podem valer em julgamento e servir para formar a convicção do julgador, as declarações anteriormente prestadas pelo arguido perante autoridade judiciária, se não forem reproduzidas ou lidas em audiência ... plenitude do exercício do contraditório sobre as provas, tem lugar na audiência de julgamento e quando estão em causa as declarações anteriormente prestadas pelo arguido, perante a autoridade judiciária
Relator: ALBERTO BORGES
Constando da acta de audiência de julgamento que o arguido não quis prestar declarações sobre a acusação, não pode o tribunal proceder à leitura das declarações do arguido prestadas ... fundamentado a sua convicção nas declarações então prestadas, impõe-se a anulação do julgamento, que tomou em consideração tal prova (inadmissível), nos termos dos art.ºs 355º
Relator: MARIA ISABEL CERQUEIRA
isso, não obstante não ter sido examinado e discutido em sede de audiência de julgamento, é válida a valoração do auto de reconhecimento efectuado em inquérito, indicado como prova
Relator: ALBERTO BORGES
auto de reconhecimento do local”, e uma vez que o arguido, em julgamento, se remeteu ao silêncio, não pode valer como prova no que respeita ao relato dos factos feito ... dessa diligência, confirmativo das declarações que antes prestara no processo, sendo certo que, em julgamento, o arguido se remeteu ao silêncio e não pôde ser confrontado com tais declarações
Relator: SÉRGIO CORVACHO
nulidade. II - A nulidade da falta de notificação do despacho que designa data para julgamento deve considerar-se sanada se o arguido compareceu em audiência e não a arguiu ... destinados a fazer fé de actos processuais, como seja, a acta da audiência de julgamento
Relator: PILAR DE OLIVEIRA
pericial junta aos autos e que, independentemente dessa leitura, tais provas têm valor em julgamento, nomeadamente para formação da convicção do tribunal. 2. A alínea