TRE
2592/08.7PAPTM.E1
Relator: SÉRGIO CORVACHO
directamente visando a prova documental, aplica-se aos documentos destinados a fazer fé de actos processuais, como seja, a acta da audiência de julgamento
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Relator: SÉRGIO CORVACHO
directamente visando a prova documental, aplica-se aos documentos destinados a fazer fé de actos processuais, como seja, a acta da audiência de julgamento
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - A reconstituição do facto, prevista no art. 150.º do CPP
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I – O Ministério Público é uma autoridade judiciária composta apenas pelos respetivos
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - Não podem valer em julgamento e servir para formar a convicção
Relator: MARIA ISABEL CERQUEIRA
I- O n.º2 do artigo 355.º do CPP não impõe
Relator: PILAR DE OLIVEIRA
1. É permitida, mas não obrigatória, a leitura de documentos ou de