TRG
117/05-1
Relator: ROSA TCHING
preferência tenha recebido a proposta contratual, quando o nome de terceiro constitua dado essencial para uma correcta formação da vontade de preferir. 6º- É o que acontece em caso
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Relator: ROSA TCHING
preferência tenha recebido a proposta contratual, quando o nome de terceiro constitua dado essencial para uma correcta formação da vontade de preferir. 6º- É o que acontece em caso
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
1. O comando legal de prestação de caução ou do depósito da