Parecer n.º 3/2007
Relator: LEONES DANTAS
1.ª – O artigo 134.º do Código do Registo Civil estabelece
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Relator: LEONES DANTAS
1.ª – O artigo 134.º do Código do Registo Civil estabelece
Relator: FRANCISCO MATOS
Densificando o princípio geral segundo o qual o estado dos indivíduos, a capacidade das pessoas, as relações de família e as sucessões por morte são regulados pela lei pessoal (artigo ... definir a lei aplicável às convenções antenupciais e regime de bens afastando a lei nacional, lei pessoal dos indivíduos (artigo 31.º, n.º 1, do CC), nos casos
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
causa corre, mas sim pela lei nacional da parte. Tratando-se pois, de estrangeiros, há que atender à sua lei nacional a fim de determinar a sua capacidade para ... após a sua dissolução, consideradas como existentes para a sua liquidação e são, em princípio, representadas pelos respectivos liquidatários. 4 – No direito luxemburguês, no que se reporta à dissolução
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Tendo o 2º Réu, de nacionalidade portuguesa, contraído casamento civil com
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - O Decreto-Lei n 65/89, de 1 de Março, criou, para
Relator: RUI MACHADO E MOURA
- É entendimento na jurisprudência dos nossos tribunais superiores que a nulidade por
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – A Fundação Escola Portuguesa de Macau, criada pelo Decreto-Lei
Relator: ACÁCIO NEVES
I – O art. 22° do Código Civil afasta a aplicação da lei
Relator: CABRAL BARRETO
1- A moderna necessidade de habitação de férias, em local de turismo