128/21.3T8FAR.E1
Relator: RUI MACHADO E MOURA
italiana. - O artigo 480.º do Código Civil Italiano vem fixar um prazo geral de 10 anos para a aceitação da herança e, findo esse prazo, considera este direito ... segundo parágrafo) que, no caso de reconhecimento judicial da filiação, o referido prazo de 10 anos conta-se desde a data do trânsito em julgado da sentença que reconheça