TRE
1/20.2T8FAR.E1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
seja este o sócio nas relações com sociedade, mas não dispensa a necessidade de consentimento do outro cônjuge quando estejam em causa atos de alienação ou oneração da participação social
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Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
seja este o sócio nas relações com sociedade, mas não dispensa a necessidade de consentimento do outro cônjuge quando estejam em causa atos de alienação ou oneração da participação social
Relator: CABRAL BARRETO
moderna necessidade de habitação de férias, em local de turismo, por período determinado do ano, tem sido satisfeita, em muitos países, através de soluções jurídicas variadas, combinando-se institutos
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A personalidade judiciária é definida não pela lei do Tribunal onde
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – A Fundação Escola Portuguesa de Macau, criada pelo Decreto-Lei
Relator: LEONES DANTAS
1.ª – O artigo 134.º do Código do Registo Civil estabelece