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  1. TRE

    1/20.2T8FAR.E1

    Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES

    não consentido, nos termos do n.º 1 do artigo 1687.º. VII. Celebrado o casamento, este tem eficácia intrínseca, mas carece de eficácia extrínseca se não for registado, estabelecendo ... invocabilidade ou exequibilidade jurídica do casamento, enquanto título jurídico exclusivo do facto nele inscrito”, cabendo a prova respetiva a quem dos seus efeitos se quer prevalecer. IX. Realizado