TRE
1555/18.T8PTM.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A personalidade judiciária é definida não pela lei do Tribunal onde
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Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A personalidade judiciária é definida não pela lei do Tribunal onde
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Densificando o princípio geral segundo o qual o estado dos indivíduos, a
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1.ª – A Fundação Escola Portuguesa de Macau, criada pelo Decreto-Lei
Relator: EDUARDO TENAZINHA
É aplicável a Lei Portuguesa, ao caso de partilha por óbito de
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1.ª – O artigo 134.º do Código do Registo Civil estabelece
Relator: CABRAL BARRETO
1- A moderna necessidade de habitação de férias, em local de turismo