1/20.2T8FAR.E1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
apenas um dos cônjuges outorgar o contrato de sociedade não é comparável às diversas situações elencadas no n.º 2 do artigo 1678.º, em ordem a permitir a sujeição ... como “constitutivo da invocabilidade ou exequibilidade jurídica do casamento, enquanto título jurídico exclusivo do facto nele inscrito”, cabendo a prova respetiva a quem dos seus efeitos se quer prevalecer