PGR-CC
Parecer n.º 75/1996
Relator: CABRAL BARRETO
1- A moderna necessidade de habitação de férias, em local de turismo
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Relator: CABRAL BARRETO
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B/98, de 9 de abril, com a natureza de pessoa coletiva de direito privado, não foi afetada na sua existência e na sua natureza com a reassunção da soberania
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
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Relator: TOMÉ DE CARVALHO
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Relator: FRANCISCO MATOS
Densificando o princípio geral segundo o qual o estado dos indivíduos, a
Relator: EDUARDO TENAZINHA
É aplicável a Lei Portuguesa, ao caso de partilha por óbito de
Relator: LEONES DANTAS
1.ª – O artigo 134.º do Código do Registo Civil estabelece