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  1. TRE

    2473/06-2

    Relator: ACÁCIO NEVES

    intolerável ofensa da harmonia jurídico-material interna, ou uma contradição flagrante com os princípios fundamentais que informam a nossa ordem jurídica. II – Por força do disposto no art. 22º ... princípio estabelecido no art. 56°, n° 2 do mesmo diploma, as normas do direito português e não as normas do direito estrangeiro, no que se refere à legitimidade para instaurar