2473/06-2
Relator: ACÁCIO NEVES
intolerável ofensa da harmonia jurídico-material interna, ou uma contradição flagrante com os princípios fundamentais que informam a nossa ordem jurídica. II – Por força do disposto no art. 22º ... princípio estabelecido no art. 56°, n° 2 do mesmo diploma, as normas do direito português e não as normas do direito estrangeiro, no que se refere à legitimidade para instaurar