PGR-CC
Parecer n.º 3/2007
Relator: LEONES DANTAS
1.ª – O artigo 134.º do Código do Registo Civil estabelece
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Relator: LEONES DANTAS
1.ª – O artigo 134.º do Código do Registo Civil estabelece
Relator: FRANCISCO MATOS
indivíduos, a capacidade das pessoas, as relações de família e as sucessões por morte são regulados pela lei pessoal (artigo 25.º do Código Civil), a lei prevê especificamente
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A personalidade judiciária é definida não pela lei do Tribunal onde
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – A Fundação Escola Portuguesa de Macau, criada pelo Decreto-Lei
Relator: CABRAL BARRETO
1- A moderna necessidade de habitação de férias, em local de turismo