TRE
113/19.5T8LGA-B.E1
Relator: FRANCISCO MATOS
Densificando o princípio geral segundo o qual o estado dos indivíduos, a capacidade das pessoas, as relações de família e as sucessões por morte são regulados pela lei pessoal (artigo
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Relator: FRANCISCO MATOS
Densificando o princípio geral segundo o qual o estado dos indivíduos, a capacidade das pessoas, as relações de família e as sucessões por morte são regulados pela lei pessoal (artigo
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A personalidade judiciária é definida não pela lei do Tribunal onde