00351/22.3BEMDL
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
I – A Lei n.º 118/2019, de 17 de setembro, veio, para
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Relator: VITOR SALAZAR UNAS
I – A Lei n.º 118/2019, de 17 de setembro, veio, para
Relator: Eugénio Sequeira
reclamação graciosa, do recurso hierárquico, da impugnação judicial e da instauração da execução fiscal, cessando contudo tal efeito interruptivo, se qualquer um daqueles processos se encontrasse parado por mais ... descontando-lhe o período de um ano por efeito dessa interrupção; 3. Tendo a lei nova (LGT) vindo encurtar o prazo de prescrição, este só será de aplicar aos prazos
Relator: Eugénio Sequeira
pressupostos objectivos e subjectivos contidos na norma da respectiva previsão, ainda que o benefício fiscal esteja dependente de acto de reconhecimento declarativo da Administração Tributária; 3. Tal reconhecimento é sempre ... quais em si, não constituíam mais um pressuposto para esse efeito; 2. Tendo a Lei n.º 30-G/2000, de 29 de Dezembro, revogado aquele n.º31
Relator: FERNANDA ALMEIDA
I – A certificação da existência de títulos urbanísticos que o n.º
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – Estabeleceu-se no artigo 27.º, n.º 1, da