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Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
óbito, mas também, ao esclarecer que o direito às prestações sociais não depende da necessidade de alimentos, do que se trata, nesta parte, é de uma lei interpretativa do artº
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Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
óbito, mas também, ao esclarecer que o direito às prestações sociais não depende da necessidade de alimentos, do que se trata, nesta parte, é de uma lei interpretativa do artº
Relator: EMÍDIO SANTOS
entanto, ser objecto de acordo quanto ao modo de serem prestados, quanto às necessidades a cobrir por eles e quanto ao montante da prestação pecuniária a prestar pelo devedor
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
óbito, mas também, ao esclarecer que o direito às prestações sociais não depende da necessidade de alimentos, do que se trata, nesta parte, é de uma lei interpretativa do artº
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
óbito, mas também, ao esclarecer que o direito às prestações sociais não depende da necessidade de alimentos, do que se trata, nesta parte, é de uma lei interpretativa do artº
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
óbito, mas também, ao esclarecer que o direito às prestações sociais não depende da necessidade de alimentos, do que se trata, nesta parte, é de uma lei interpretativa do artº
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
prédio, têm eles direito a que os réus procedam ou mandem proceder às obras necessárias à eliminação desses defeitos ou, no caso de as não fazerem , a pagar aos autores
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- São de natureza interpretativa as leis que, sobre pontos ou questões
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - A alínea b) do n.º 2 do artigo 170.º
Relator: TELES PEREIRA
I – A introdução pela Lei nº 24/2007, de 18 de Julho, através
Relator: JACINTO MECA
I – O STJ, pese a consideração do princípio da não retroactividade na
Relator: JOSÉ MARTINS SIMÃO
I - Havendo concorrência de responsabilidades por acidente, simultaneamente, de viação e de
Relator: ALBERTO RUÇO
I. A norma constante do n.º 1, do artigo 12.º
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - Após a aprovação da Lei n.º 24/2007 de 18 de
Relator: CRISTINA NEVES
I. O legislador, no artº 703 do C.P.C., fixou taxativamente os documentos
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – A Lei n.º 8/2022, de 10-01, no tocante à
Relator: SANDRA MELO
.1-Se uma lei posterior define um entendimento que já cabia na
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- A data ou momento relevante para aferir se o reconhecimento do
Relator: ANIZABEL PEREIRA
- Perante as divergências relativas à questão de saber se a usucapião, como
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
A lei interpretativa pressupõe, para além do mais, a vontade do legislador
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. .O artº 12º- nº1 da Lei nº 24/2007 de 18/7, ao