5185/09.8TBSTB.E1
Relator: BERNARDO DOMINGOS
particular à pensão de sobrevivência apenas, teria de fazer a prova dos requisitos da união de facto ou seja que o falecido era solteiro, viúvo ou separado judicialmente de pessoas
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Relator: BERNARDO DOMINGOS
particular à pensão de sobrevivência apenas, teria de fazer a prova dos requisitos da união de facto ou seja que o falecido era solteiro, viúvo ou separado judicialmente de pessoas
Relator: CARLOS MOREIRA
elisão de tal presunção apenas emerge se a concessionária provar, não apenas procedimentos genéricos, rotineiros e por si predeterminados, mas factos concretos que, atentos os circunstancialismos e especificidades do caso
Relator: JACINTO MECA
devem integrar-se na lei interpretada, resultando a sua rectroactividade – das leis interpretativas – no facto de fazerem corpo com a lei interpretada, constituindo uma única lei de aplicação imediata ... impõe uma determinada formalidade para que recaia sobre a concessionária o ónus da prova do cumprimento das obrigações de segurança nos casos de objectos arremessados ou existentes nas faixas
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
artigo 785 do CPC.. Se o não fizer, são admitidos por acordo os factos integradores da excepção, que não estejam em oposição com a petição no seu conjunto ... porventura o aceitante invocar vícios da vontade como o erro na declaração e provar os seus elementos constitutivos. 4 – A lei interpretativa, por natureza, visa interpretar uma norma existente
Relator: JOSÉ MARTINS SIMÃO
I - Havendo concorrência de responsabilidades por acidente, simultaneamente, de viação e de
Relator: BERNARDO DOMINGOS
natureza extracontratual, e decorre da circunstância de, sendo ela detentora de um poder de facto sobre essas vias, com o dever de as vigiar permanentemente e de assegurar aos utentes ... independentemente da sujeição ao pagamento de portagem pelo utilizador, incumbindo-lhe o ónus da prova do cumprimento, em concreto, das obrigações de segurança
Relator: SOUSA BRITO
I - Não e a circunstancia de os Decretos-Leis ns. 398/83 e
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- São de natureza interpretativa as leis que, sobre pontos ou questões
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - A alínea b) do n.º 2 do artigo 170.º
Relator: TELES PEREIRA
I – A introdução pela Lei nº 24/2007, de 18 de Julho, através
Relator: ANTÓNIO CARDOSO
A Lei nº 24/2007, de 18 de Julho e em especial o
Relator: ALBERTO RUÇO
I. A norma constante do n.º 1, do artigo 12.º
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - Após a aprovação da Lei n.º 24/2007 de 18 de
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
A Lei nº 23/2010 – aplica-se a situações jurídicas criadas pelos óbitos
Relator: MANUEL MARQUES
I - A Lei n.º 24/2007, de 18/07, designadamente o seu art
Relator: CRISTINA NEVES
I. O legislador, no artº 703 do C.P.C., fixou taxativamente os documentos
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – A Lei n.º 8/2022, de 10-01, no tocante à
Relator: SANDRA MELO
.1-Se uma lei posterior define um entendimento que já cabia na
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- A data ou momento relevante para aferir se o reconhecimento do
Relator: ANIZABEL PEREIRA
- Perante as divergências relativas à questão de saber se a usucapião, como