1573/24.8T8ANS-A.C1
Relator: CRISTINA NEVES
constem de documentos anexos, não existe título executivo, pois que este, dado o carácter excepcional e restritivo desta norma, não é um título complexo, nem admite prova complementar. (Sumário elaborado
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Relator: CRISTINA NEVES
constem de documentos anexos, não existe título executivo, pois que este, dado o carácter excepcional e restritivo desta norma, não é um título complexo, nem admite prova complementar. (Sumário elaborado
Relator: TAVARES DA COSTA
recrutamento de funcionarios no exterior para exercerem funções publicas em Macau tem caracter excepcional, e contingentado, faz-se por um curto periodo de tempo, visa suprir carencias do proprio territorio
Relator: SOUSA BRITO
artigo 10 constituem limitações a actividade da entidade empregadora, que visam assegurar o caracter excepcional da suspensão do contrato de trabalho e da redução do periodo normal de trabalho
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- São de natureza interpretativa as leis que, sobre pontos ou questões
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - A alínea b) do n.º 2 do artigo 170.º
Relator: TELES PEREIRA
I – A introdução pela Lei nº 24/2007, de 18 de Julho, através
Relator: JACINTO MECA
I – O STJ, pese a consideração do princípio da não retroactividade na
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- A data ou momento relevante para aferir se o reconhecimento do