140/13.6GTVIS.C1
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - A alínea b) do n.º 2 do artigo 170.º
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Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
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Relator: TELES PEREIRA
I – A introdução pela Lei nº 24/2007, de 18 de Julho, através
Relator: JACINTO MECA
I – O STJ, pese a consideração do princípio da não retroactividade na
Relator: JOSÉ MARTINS SIMÃO
I - Havendo concorrência de responsabilidades por acidente, simultaneamente, de viação e de
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I - Após a aprovação da Lei n.º 24/2007 de 18 de
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I - A Lei n.º 24/2007, de 18/07, designadamente o seu art
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I – A Lei n.º 8/2022, de 10-01, no tocante à
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.1-Se uma lei posterior define um entendimento que já cabia na
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- A data ou momento relevante para aferir se o reconhecimento do
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
A lei interpretativa pressupõe, para além do mais, a vontade do legislador
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. .O artº 12º- nº1 da Lei nº 24/2007 de 18/7, ao
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
1 - A Lei nº 23/2010 – aplica-se a situações jurídicas criadas pelos
Relator: TELES PEREIRA
I - Face à natureza inquestionavelmente processual do artigo 8º do C.R.Pred., deve
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
A Lei nº 23/2010 – aplica-se a situações jurídicas criadas pelos óbitos
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1 – Nas acções comuns com forma sumária, quando seja suscitada alguma excepção
Relator: LUCAS COELHO
1- Nos termos dos preceitos conjugados dos artigos 6, n2, 7, do