2557/06.3TBSTR.E1
Relator: MANUEL MARQUES
estabelecer uma presunção que abrange não só a culpa, mas também a ilicitude do devedor – o concessionário da via - em caso de acidente rodoviário em auto-estrada, em razão
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Relator: MANUEL MARQUES
estabelecer uma presunção que abrange não só a culpa, mas também a ilicitude do devedor – o concessionário da via - em caso de acidente rodoviário em auto-estrada, em razão
Relator: EMÍDIO SANTOS
cobrir por eles e quanto ao montante da prestação pecuniária a prestar pelo devedor. II – A ineptidão da petição inicial não pode ser arguida pela primeira vez em sede
Relator: TELES PEREIRA
I – A introdução pela Lei nº 24/2007, de 18 de Julho, através
Relator: ANTÓNIO CARDOSO
A Lei nº 24/2007, de 18 de Julho e em especial o
Relator: JOSÉ MARTINS SIMÃO
I - Havendo concorrência de responsabilidades por acidente, simultaneamente, de viação e de
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - Após a aprovação da Lei n.º 24/2007 de 18 de
Relator: CRISTINA NEVES
I. O legislador, no artº 703 do C.P.C., fixou taxativamente os documentos
Relator: SANDRA MELO
.1-Se uma lei posterior define um entendimento que já cabia na
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1 - Os privilégios imobiliários conferidos à Segurança Social pelos artigos 2.º
Relator: CARLOS MOREIRA
1. Antes da Lei 24/2007 de 18.07 defendia-se, a par de
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - A responsabilidade civil da concessionária das auto- estradas, pelos acidentes nelas
Relator: LOURENÇO MARTINS
1- No domínio do direito legal de preferência, as normas que permitem