Parecer n.º 66/2005
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) O modelo organizativo do sector da energia eléctrica em Portugal, originariamente
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Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) O modelo organizativo do sector da energia eléctrica em Portugal, originariamente
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1ª - O Decreto-Lei nº 310/2002, de 18 de Dezembro, transferiu para
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1 - O "suplemento" ou abono para falhas caracteriza-se como um subsídio
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1 - Não se verifica contradição entre os princípios básicos constantes do regime
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É aplicável à Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão (ESEIG
Relator: CABRAL BARRETO
1 - Aquando da publicação do Decreto-Lei n 358/70, de 29 de