Parecer n.º 97/2002
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª . Podem ser nomeados para o exercício temporário de funções de juiz
13 resultados
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª . Podem ser nomeados para o exercício temporário de funções de juiz
Relator: MÁRIO SERRANO
contratantes – a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo e a Sociedade Gestora, S.A. do mesmo Hospital – remeteram para tribunal arbitral a resolução das questões entre elas
Relator: CABRAL BARRETO
disposto no Decreto-Lei n 358/70, tanto mais que os valores dominantes na sociedade que justificaram a diferença de tratamento aqui consagrada continuam actuais
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª — O sentido útil da ressalva contida no artigo 196.º
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1. A alínea h) do n.º 1 do artigo 165.º
Relator: MARIA ISABEL SILVA
a) - Um contrato de aluguer de longa duração, celebrado entre um profissional
Relator: GOMES DE SOUSA
A circunstância modificativa atenuante prevista no artigo 4º do Dec-Lei nº
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª – O Decreto-Lei nº 358/70, de 29 de Julho, criou um
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) O modelo organizativo do sector da energia eléctrica em Portugal, originariamente
Relator: BARRETO NUNES
1.ª O direito penal e o direito disciplinar são ambos direitos
Relator: PINTO HESPANHOL
1.ª O regime dos acidentes em serviço e das doenças profissionais
Relator: CABRAL BARRETO
1- O director do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto é presidente
Relator: CABRAL BARRETO
1 - O "suplemento" ou abono para falhas caracteriza-se como um subsídio