Parecer n.º 138/2001
Relator: FERNANDA MAÇÃS
autonomia financeira, enquanto pressuposto essencial do princípio da autonomia das autarquias locais, exige, além dos meios financeiros adequados à prossecução das suas atribuições, que os órgãos autárquicos disponham de liberdade ... regra recebida no nº 2 do artigo 7º do Código Civil (lex specialis derogat legi generali); 5ª. Esta norma, interpretada no sentido de prever uma retenção de transferências do Orçamento