24 resultados

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 39/2011

    Relator: ALEXANDRA LEITÃO

    Decreto-Lei n.º 158/91, de 26 de abril, nada estabelece nem quanto ao prazo de duração dos contratos de arrendamento rural, nem quanto à respetiva caducidade, remetendo, supletivamente, para ... não aos arrendamentos. 8. O artigo 1025.º do Código Civil apenas estabelece o prazo máximo de duração que as partes podem convencionar quando celebram o contrato, não proibindo sucessivas

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 7/2023

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    dispor dos trabalhadores em funções públicas do regime convergente de proteção social, do prazo máximo de ausência justificada por doença (18 meses), quando se trate de doença incapacitante, prevista, como ... não descontarem na antiguidade e, por outro, o de ser elevado ao dobro o prazo máximo de 18 meses, fixado no artigo 25.º da Lei n.º 35/2014