Parecer n.º 123/1996
Relator: CABRAL BARRETO
integrado na carreira de tesoureiro, manuseiem ou tenham à sua guarda, nas áreas de tesouraria e cobrança, valores, numerário, títulos ou documentos, sendo por eles responsáveis; 3 - O pessoal
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Relator: CABRAL BARRETO
integrado na carreira de tesoureiro, manuseiem ou tenham à sua guarda, nas áreas de tesouraria e cobrança, valores, numerário, títulos ou documentos, sendo por eles responsáveis; 3 - O pessoal
Relator: ALEXANDRA LEITÃO
2/2004, de 15 de janeiro, por sua vez, estabelece que o pessoal dirigente pode, mediante autorização expressa no despacho de designação, optar pelo vencimento ou retribuição base da sua função ... assim, no que respeita ao regime da opção pela remuneração base por parte do pessoal dirigente, o n.º 1 do artigo 72.º da Lei n.º 12-A/2008
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Relator: ALEXANDRA LEITÃO
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