Parecer n.º 9/2013
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
Administração Interna satisfaz a exigência de precedência de lei e o dever de citação impostos pelo n.º 7 do artigo 112.º da Constituição. 10. O princípio da preferência
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Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
Administração Interna satisfaz a exigência de precedência de lei e o dever de citação impostos pelo n.º 7 do artigo 112.º da Constituição. 10. O princípio da preferência
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