Parecer n.º 130/2002
Relator: MÁRIO SERRANO
entre elas suscitadas, designadamente acerca da interpretação, validade ou execução do negócio jurídico, tem fundamento legal nas normas citadas nas anteriores conclusões 1., 2. e 3.; 5. A responsabilidade financeira ... apurada e efectivada independentemente de outras formas de responsabilidade que possam derivar dos mesmos factos; 6. A competência material para a efectivação da responsabilidade financeira pertence ao Tribunal de Contas