24 resultados

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 186/2001

    Relator: FERNANDA MAÇÃS

    venda ambulante, caracteriza-se por o agente económico exercer, profissionalmente, o comércio de forma não sedentária, fazendo transportar, por qualquer meio, os produtos objecto do seu comércio para o sítio ... conclusão anterior; 3ª – A Câmara Municipal é competente para fiscalizar, instruir e decidir os processos de contra-ordenação por infracção à proibição de venda ambulante de veículos automóveis, na área

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 74/2003

    Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho

    competências para fiscalizarem essa actividade, bem como para instaurarem e instruirem os respectivos processos de contra-ordenação e aplicar as sanções correspondentes. 2ª - Nos termos da Lei nº 140/99 ... transcendam a competência das câmaras municipais. 4ª - A fiscalização dessa actividade, exercida de forma pro-activa, programada, sistemática e permanente, é da competência específica das câmaras municipais, com a coadjuvação

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 130/2002

    Relator: MÁRIO SERRANO

    pressupostos, finalidades e consequências diversas de outras formas de responsabilidade, e deve ser apurada e efectivada independentemente de outras formas de responsabilidade que possam derivar dos mesmos factos ... respectivo condicionalismo) do artigo 97º ou do artigo 279º, ambos do Código de Processo Civil, ex vi do artigo 80º, alínea a), da Lei nº 98/97, de 26 de Agosto