Parecer n.º 195/1983
Relator: FERREIRA RAMOS
incriminação pelo novo Codigo Penal de factos relativos ao recenseamento e as eleições (artigos 370 a 378) não implicou a revogação global da legislação que antes previa e punia esse ... artigo 6, preveem e punem um facto como contravenção, desde que esse facto não esteja agora incriminado no novo Codigo Penal; 4 - Quanto aos artigos das Leis ns 69/78