Parecer n.º 195/1983
Relator: FERREIRA RAMOS
referido n 2 do artigo 6, preveem e punem um facto como contravenção, desde que esse facto não esteja agora incriminado no novo Codigo Penal; 4 - Quanto aos artigos ... disposto nos seus artigos 379, 382 e 383; 6 - Feita a subsunção do facto concreto a previsão legal, se esta pertencer a Lei n 69/78 ou a Lei n 14/79