22/10.3TACBR.C1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
requerimento de abertura da instrução apresentado pelo assistente há-de conter, necessariamente, a concretização precisa e concisa quer dos factos - objectivos e subjectivos conformadores do ilícito penal em causa - quer ... agente perante o bem jurídico-penal lesado pela conduta proibida. III - Sendo o requerimento para abertura da instrução omisso em relação aos factos consubstanciadores do tipo objectivo e subjectivo