TRC
74/11.9TBFCR-A.C1
Relator: JORGE ARCANJO
interpretados, não de forma autónoma, mas segundo o critério da complementaridade das normas, em função do mesmo fim (prevenção do dano). 2. Num processo urgente, a prática de um acto
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Relator: JORGE ARCANJO
interpretados, não de forma autónoma, mas segundo o critério da complementaridade das normas, em função do mesmo fim (prevenção do dano). 2. Num processo urgente, a prática de um acto
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - O requerimento de abertura da instrução apresentado pelo assistente há-de
Relator: JORGE JACOB
I - Num crime doloso, na acusação ou na pronúncia hão-de também
Relator: FERNANDA VENTURA
I - Não é legalmente admissível a ideia de um “dolus in re