TRC
74/11.9TBFCR-A.C1
Relator: JORGE ARCANJO
mesmo fim (prevenção do dano). 2. Num processo urgente, a prática de um acto processual das partes (por ex., contestação), cujo prazo termine em férias judiais ou período equiparado
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Relator: JORGE ARCANJO
mesmo fim (prevenção do dano). 2. Num processo urgente, a prática de um acto processual das partes (por ex., contestação), cujo prazo termine em férias judiais ou período equiparado
Relator: FERNANDA VENTURA
I - Não é legalmente admissível a ideia de um “dolus in re