TREcitado por 2
119/12.5GBRMZ.E1
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
I – No crime de violência doméstica, a reiteração de factos deve ser
7 resultados no texto integral · só descritores e sumários
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
I – No crime de violência doméstica, a reiteração de factos deve ser
Relator: FRANCISCO COSTEIRA DA ROCHA
1 - A sub-rogação é uma modalidade da transmissão do crédito e
Relator: CRISTINA NEVES
I – Ocorrendo uma situação jurídica plurilocalizada, com elementos de conexão com duas
Relator: SANDRA MELO
1- A interpretação histórica, teleológica e literal dos artigos 14º nº 2
Relator: NAZARÉ SARAIVA
RECURSO PENAL
Relator: HÉLDER ALMEIDA
I- Não tendo as partes designado a lei aplicável ao contrato de
Relator: SOUSA PINTO
I – A deslocação ou a retenção de uma criança só é considerada