1327/12.4TBLRA.C1
Relator: FONTE RAMOS
1.-A transmissão das acções tituladas e escriturais, fora do mercado bolsista
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Relator: FONTE RAMOS
1.-A transmissão das acções tituladas e escriturais, fora do mercado bolsista
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
I – No crime de violência doméstica, a reiteração de factos deve ser
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) – Numa situação jurídica plurilocalizada - pois possui elementos de conexão com os
Relator: FRANCISCO COSTEIRA DA ROCHA
1 - A sub-rogação é uma modalidade da transmissão do crédito e
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
I- A regra da concentração da defesa na contestação conhece as limitações
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. As comunicações previstas na lei aos condóminos ausentes das assembleias
Relator: MANUEL BARGADO
I – A lei que regula a sucessão é a vigente à data
Relator: CRISTINA NEVES
I – Ocorrendo uma situação jurídica plurilocalizada, com elementos de conexão com duas
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - A questão de saber se o contrato de arrendamento se transmitiu
Relator: MANUEL BARGADO
I – Casamento e união de facto são situações materialmente diferentes, não se
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator) 1) Demonstrando-se, em procedimento especial urgente para entrega
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A acção de impugnação de paternidade, não é uma acção de
Relator: ELISABETE VALENTE
I. Em sede de avaliação da prova, (ou seja aquando da análise
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - Estando em apreciação um acidente de viação ocorrido em Espanha, em
Relator: MÁRIO JOÃO CANELAS BRÁS
Até à entrada em vigor das disposições introduzidas pela Lei n.º
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I - Nos termos do nº 1 do art. 59º da Lei n
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Ainda que a decisão revidenda a que respeite haja sido proferida
Relator: FERNANDO VENTURA
I. – A reabertura da audiência para aplicação da lei nova que se
Relator: FERNANDES DA SILVA
I – A teoria do abuso de direito serve de válvula de segurança
Relator: MANUEL NABAIS
I. Confiando o nº 3 do art.º 178º da Organização Tutelar