TRC
2566/14.9TBLRA-A.C1
Relator: BARATEIRO MARTINS
económica do litigante de má-fé, impõe-se respeitar o princípio da proibição do excesso, pelo que, usando de proporcionalidade e razoabilidade, entende-se ajustada a multa
6 resultados
Relator: BARATEIRO MARTINS
económica do litigante de má-fé, impõe-se respeitar o princípio da proibição do excesso, pelo que, usando de proporcionalidade e razoabilidade, entende-se ajustada a multa
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - O uso de cinemómetros-radar para detecção de velocidade pelas forças
Relator: ELISABETE VALENTE
I. Em sede de avaliação da prova, (ou seja aquando da análise
Relator: MÁRIO JOÃO CANELAS BRÁS
Até à entrada em vigor das disposições introduzidas pela Lei n.º
Relator: MARTINS DE SOUSA
I – A LPCJP (Lei nº 147/99, de 1/09), que tem por objecto
Relator: FERNANDO VENTURA
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