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Relator: MARIA ISABEL DUARTE
I – No crime de violência doméstica, a reiteração de factos deve ser
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Relator: MARIA ISABEL DUARTE
I – No crime de violência doméstica, a reiteração de factos deve ser
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator) 1) Demonstrando-se, em procedimento especial urgente para entrega
Relator: JORGE DIAS
1. Embora regulado no art. 86 do CPP, a violação do segredo