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  1. TRG

    474/21.6YLPRT.G1

    Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA

    capacidade de gozo de direitos) e a personalidade judiciária. Há, todavia, exceções ao princípio da correspondência entre a personalidade jurídica e a personalidade judiciária, orientadas no sentido de estender ... falta de personalidade judiciária da autora herança ilíquida e indivisa configura uma exceção dilatória típica e insuprível, de conhecimento oficioso e que dá lugar à absolvição do réu da instância