474/21.6YLPRT.G1
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
capacidade de gozo de direitos) e a personalidade judiciária. Há, todavia, exceções ao princípio da correspondência entre a personalidade jurídica e a personalidade judiciária, orientadas no sentido de estender ... falta de personalidade judiciária da autora herança ilíquida e indivisa configura uma exceção dilatória típica e insuprível, de conhecimento oficioso e que dá lugar à absolvição do réu da instância